quinta-feira, 27 de outubro de 2011

TJ/DFT: CBMDF terá que incluir parceiro de relação homoafetiva em plano de saúde

A 2ª Turma Recursal do TJDFT indeferiu recurso que buscava modificar sentença do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, que permitiu a inclusão de companheiro como dependente no plano de saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.

Os autores afirmam que desde junho de 2005 residem no mesmo endereço e mantêm uma relação homoafetiva, resultando no compartilhamento, entre outros aspectos, das despesas econômicas. Informam que o primeiro é sargento do corpo de bombeiro militar e arca com o sustento da família, enquanto o segundo é estudante e não possui qualquer tipo de remuneração. Para que este possa ser incluído no plano de saúde do companheiro, a corporação exige uma declaração judicial de dependência econômica, fato que motivou o ajuizamento da ação.

Na sentença monocrática, o juiz ressalta que "Apesar do ordenamento jurídico não reconhecer expressamente a relação homoafetiva como união estável, por ponderação de princípios constitucionais, em especial o da dignidade da pessoa humana e o da igualdade, não se pode deixar de reconhecer a sociedade de fato para fins assistenciais e previdenciários". Ele registra, ainda, que a pretensão do autor não é a declaração da união estável, mas o reconhecimento judicial de dependência econômica entre ambos, o que, para o julgador, restou comprovada.

Na instância revisora, os magistrados declararam que não há reparo a ser feito na sentença, já que a relação homoafetiva vem sendo admitida pelos tribunais, destacando o pronunciamento do STF exarado na ADI 4277, no sentido de tratar a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Assim, entenderam que o conjunto probatório retrata a dependência entre os autores, uma vez que residem sob o mesmo teto e compartilham das despesas econômicas.

Desse modo, o Colegiado confirmou a sentença monocrática para reconhecer a dependência econômica e financeira entre os companheiros, condenando o Distrito Federal a incluir o segundo autor como dependente do servidor associado para fins dos benefícios assistenciais oferecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Autor: (AB)

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