O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou nesta quarta-feira, 29/6, à pena de 10 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, o acusado Kléber da Silva Nascimento, pela tentativa de homicídio de sua companheira, a enfermeira Danielle Christine de Alencar Paulino Nascimento.
Bombeiro Militar e professor de cursinho, Kleber foi pronunciado como incurso nas penas dos artigos 121, § 2°, incisos I, III e IV, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 61, inciso II, alínea "f" (com redação dada pela Lei n° 11.340/06), todos do Código Penal, por ter, na tentativa de matar, efetuado golpes de faca contra a companheira, pois não concordava com a separação do casal.
Em plenário, o Ministério Público sustentou a acusação pedindo a condenação do réu nos termos em que foi pronunciado.
Por sua vez, a Defesa sustentou a tese da desistência voluntária, pediu pelo reconhecimento do privilégio de ter o acusado cometido o crime sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, e pela exclusão das qualificadoras.
Na série de quesitos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a autoria, a figura da tentativa e não absolveu o réu. Por maioria, não reconheceu o privilégio e admitiu as qualificadoras.
Em face do exposto, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, o juiz-presidente da sessão julgou procedente a pretensão punitiva do Estado e condenou o réu como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Da decisão cabe recurso. Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Nº do processo: 2009.07.1.027049-8
Autor: ASP
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