quinta-feira, 27 de outubro de 2011

TJ/DFT: Condenado homem que teria matado por briga banal de trânsito

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, hoje (6/9), B.S.N., a 16 anos de reclusão a serem cumpridos em regime inicial fechado pelo homicídio de Adinaldo Silva Brito, logo após uma colisão de veículos que sequer gerou prejuízo, conforme consta dos autos do processo penal. Adinaldo, que teria provocado o acidente, foi alvejado com quatro disparos e chegou a ser socorrido, mas não resistiu. Ele deixou uma filha de três anos.

Os jurados, após uma sessão que durou mais de sete horas, reconheceram a qualificadora de motivo fútil (artigo 121, § 2º, inc. II, do Código Penal). Pesou, no entanto, a favor do réu, o fato de ser "pessoa trabalhadora" que "mantinha bom relacionamento com a família, demonstrando que está inserido na sociedade", conforme a sentença. O réu já estava preso e não poderá recorrer em liberdade.

Narra a denúncia apresentada no início do processo que "no dia 09 de fevereiro de 2003, por volta de 00h20min, em via pública (...) do Setor "P" Sul, Ceilândia - DF, o denunciado (...) desferiu disparos de arma de fogo contra" a vítima, causando-lhe a morte. De acordo com os autos, após uma pequena colisão entre o carro da vítima e o veículo de um amigo do réu, teria havido uma discussão entre os dois motoristas. O réu, então, teria interferido na discussão e acabado baleando a vítima. Uma das testemunhas ouvidas no decorrer do processo afirmou que Adinaldo estava manobrando seu carro quando colidiu com o outro veículo. Outra testemunha relatou que durante a discussão houve troca de empurrões.

Nº do processo: 2003.03.1.003726-9

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