quarta-feira, 26 de outubro de 2011

TJ/DFT: Condenado rapaz que teria matado para vingar morte de amigo

O Tribunal do Júri de Brasília condenou, hoje (25/07), Elizeu Fonseca da Silva, a 17 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, pelo homicídio de Reinaldo Sena de Matos e por crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal e art. 14, caput, da Lei 10.826/2003). O Conselho de Sentença reconheceu o homicídio como duplamente qualificado por motivo torpe e por circunstância que dificultou a defesa da vítima. O réu já se encontrava preso e não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia, no dia 24 de janeiro de 2005, por volta das 10h30min, na Quadra 05, conjunto I, em via publica, ao lado da Igreja Congregação Cristã do Brasil no Varjão do Torto/DF, o acusado, utilizando-se de uma arma de fogo, efetuou disparos contra a vítima, causando sua morte.

Consta do processo que Elizeu teria matado para vingar a morte do amigo Jaffison Diógenes Macário, ocorrido na semana anterior. Para a acusação, ele agiu de forma a dificultar a defesa da vítima que foi atraída para local ermo mediante promessa de que lhe seria entregue determinada munição, ocasião em que o acusado sacou a arma e efetuou vários disparos.

Pesou contra o réu o fato de já possuir duas condenações anteriores com trânsito em julgado, uma por porte ilegal de arma de fogo e outra por roubo circunstanciado. Além disso, de acordo com a sentença, não há notícia de que a vítima tenha se comportado de maneira a contribuir com a conduta do acusado. As circunstâncias do crime também não foram favoráveis a Elizeu pois, além de portar arma em via pública, mantinha consigo considerável quantidade de munições. Ao seu favor, concorreu a atenuante da confissão espontânea e a menoridade relativa.

Nº do processo: 2005.01.1.018252-4
Autor: SB

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