quarta-feira, 26 de outubro de 2011

TJ/DFT: Condenado segundo acusado da morte do índio Luis Guarani

O segundo acusado de um crime que chocou a população de Ceilândia em 2009 foi condenado hoje (27/06) no Tribunal do Júri de Ceilândia. O réu Leidiésio dos Santos Lima recebeu pena de 16 anos de reclusão a serem cumpridos em regime inicial fechado pelo homicídio do índio José Luis Lopes, conhecido como Luis Guarani.

De acordo com a denúncia, na madrugada de 06/12/2009 Luis Guarani, sob efeito de álcool, teria entrado por engano na residência de Leidiésio, conhecido como "Pezão". Ao se deparar com o índio em sua casa, ele teria agredido o rapaz com a ajuda de outras pessoas, entre elas Átila Rodrigues Costa, vulgo "Tiago". Depois das agressões, os acusados teriam colocado a vítima em um carro e seguido até a casa de Artur Vargas, conhecido como "Índio da Prefeitura". Ao chegarem, pularam o muro e gritaram por ele, mas foram informados pela filha de Artur que o pai não se encontrava. Teriam dito à moça que procuravam seu pai para ver se ele reconhecia outro índio que estaria no carro deles. Em seguida, teriam saído de lá e levado a vítima ao local onde o crime foi efetivamente consumado mediante disparos de arma de fogo.

O MP requereu a pronúncia dos réus como incursos no artigo 121, § 2º, III, do Código Penal, que tipifica o homicídio qualificado por meio cruel, tendo em vista a multiplicidade de lesões praticadas contra a vítima, que lhe teriam causado intenso e desnecessário sofrimento. O laudo pericial de corpo de delito mostra, inclusive, que um pedaço de madeira foi retirado do crânio de Luis Guarani.

No decorrer da ação penal, o processo foi desmembrado. Átila Rodrigues Costa foi julgado em 2/3/2011 e condenado a 16 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Dois meses antes, o julgamento chegou a ser iniciado, mas precisou ser suspenso, pois um dos jurados apresentou problema de saúde que impossibilitou sua permanência na sessão plenária.

Este é também o segundo julgamento marcado para Leidiésio. Em 18/05/2011, a sessão precisou ser interrompida a pedido do Ministério Público. A solicitação deveu-se ao fato de que, entre as testemunhas arroladas, duas tinham o mesmo nome. Uma estava presente na sessão e a outra não. No início do julgamento, às 11h, o representante do MP acreditava que a pessoa presente seria aquela que traria o depoimento de maior relevância para a elucidação do caso. No entanto, durante a oitiva das testemunhas, que acontecia por volta das 14h30, verificou-se que se tratava da outra pessoa. Assim, o Conselho de Sentença foi dissolvido e a data do julgamento foi remarcada para hoje.

Nº do processo: 2010.03.1.030748-2 e 2010.03.1.003374-0
Autor: SB

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