quarta-feira, 26 de outubro de 2011

TJ/DFT: Dedetizadora pagará R$ 32 mil pela utilização de produto tóxico não autorizado pela ANVISA

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação de R$ 32 mil, a título de danos morais, a serem pagos pela Astral - Saúde Ambiental, que utilizou o "Gás Toxin" na dedetização de uma residência. O produto tem sua utilização proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. A decisão foi por unanimidade e não cabe mais recurso.

De acordo com o processo, o pai de uma família contratou a empresa Astral para que efetuasse dedetização para controle de "piolho de pardal" em seu lar. A empresa utilizou um produto altamente tóxico, corrosivo e inflamável, que não tem autorização da ANVISA para ser usado. Após a última aplicação do produto, a esposa e os dois filhos do casal tiveram febre, vômitos e feridas pelo corpo. Além disso, todos os eletrodomésticos foram corroídos pelo gás.

A dedetizadora alegou ilegitimidade da esposa e dos filhos por ter assinado o contrato somente com o pai da família. Sustentou que ele autorizou a aplicação do gás e que a empresa seguiu todas as recomendações de segurança. Por fim, afirmou que não havia como comprovar que os sintomas da família foram causados pela utilização do produto.

A Turma, ao analisar os recursos interpostos pela empresa e pela família, entendeu que o valor de R$ 8 mil, estabelecido na sentença de 1º grau para cada autor, deveria ser mantido. Para os magistrados, a questão sobre a ilegitimidade da esposa e dos dois filhos não tem como prosperar, pois o Código de Defesa do Consumidor estabelece no art. 17 que, quando os serviços ou produtos fornecidos causam dano, todas as vítimas do evento são consideradas consumidores por equiparação.

Em relação ao mérito, os julgadores afirmaram que "a aplicação pela ré de gás tóxico na residência dos autores é conduta que agride flagrantemente o direito à integridade física e à saúde dos demandantes, sendo apta a infligir dor e constrangimentos que superam os meros aborrecimentos do quotidiano. Ainda que os documentos (...) não comprovem que os problemas de saúde apresentados se deram em virtude da exposição ao Gás (...) é induvidoso que a saúde dos autores foi posta em perigo por ato ilícito da ré, que utilizou produto tóxico não autorizado pela ANVISA para uso doméstico".


Danos materiais

A empresa também foi condenada a pagar R$ 13.746,00 por danos materiais, em outro processo (nº 2006.01.1.035061-7) que tramitou no 7º Juizado Especial Cível de Brasília. Esse valor foi confirmado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT.

Nº do processo: 2008.01.1.008988-5
Autor: LT

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