quarta-feira, 26 de outubro de 2011

TJ/DFT: Descaso com vazamento de 6 anos gera indenização

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT aumentou a indenização, a título de danos morais, de R$ 1 mil para R$ 7 mil a serem pagos a uma moradora que teve seu imóvel atingido por infiltração durante quase 6 anos. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.

De acordo com o processo, a moradora ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais, sofridos em decorrência de infiltrações vindas do apartamento acima do seu. Restou comprovado, por depoimentos e fotos, que a infiltração era grande e chegou a afetar armários e outros pertences da autora.

O proprietário do imóvel de onde vinha a água alegou que jamais se negou a realizar os devidos reparos e não contestou sua responsabilização pelos danos. Apenas questionou o valor das indenizações, que julgou ser abusivo.

Foi realizado um acordo em que o vizinho do apartamento superior se comprometeu a reparar todos os prejuízos estruturais do imóvel embaixo ao seu. O processo continuou para averiguação dos danos materiais e morais, que foram arbitrados pelo Juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, respectivamente, em R$ 5.900 e R$ 1 mil.

A moradora interpôs recurso e a Turma entendeu que o valor pelos danos morais deveria ser majorado "em virtude da condição de insalubridade a que chegou o imóvel afetado e pelo considerável espaço de tempo transcorrido para conserto do vazamento de água". Os magistrados, em relação aos vários apelos feitos pela moradora para que o problema fosse resolvido, consideraram que "os danos morais encontram fundamento evidente nos transtornos suportados por quem se vê tratado com descaso e indiferença".

Nº do processo: 2010 07 1 035141-2
Autor: LT

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