quarta-feira, 26 de outubro de 2011

TJ/DFT: GDF é condenado a indenizar mãe e filho por erro médico durante parto

A 3ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar indenização no valor de R$ 100 mil, a serem divididos entre mãe e filho, por erro médico ocorrido durante parto, que teria resultado em lesões permanentes para a criança. A sentença, prolatada em regime de mutirão realizado pela Unidade de Apoio Judicial, determina que o menino, de sete anos, deverá receber R$70 mil e a mãe R$30 mil por danos morais. Cabe recurso.

Conta a autora da ação de reparação de danos que, antes do nascimento, realizou um exame de ultrassonografia no qual foi constatado que o bebê estava em posição pélvica (sentado) e que, se não mudasse de posição, o parto teria que ser realizado na modalidade cesariana. Relata que, no dia 1º de maio de 2004, compareceu ao HMIB, mas foi orientada a voltar para casa, já que ainda não estava em trabalho de parto. Quatro dias depois, narra que retornou ao hospital sentindo fortes dores e requereu um parto cirúrgico, explicando a situação à médica que a atendeu. No entanto, ela só teria sido atendida uma hora e meia depois de haver dado entrada no hospital e feito guia de atendimento de emergência. O parto teria sido complicado e o braço direito da criança teria ficado preso no canal vaginal. Depois do nascimento, o bebê não teria chorado, o que levou a equipe médica a realizar procedimento de reanimação. A criança permaneceu internada na UTI durante 30 dias.

A mãe explicou no processo que o filho realiza tratamento no Hospital Sarah Kubitschek em virtude de paralisia em ambos os braços. Um laudo da Rede Sarah - Reabilitação Infantil confirma que o menino é portador de lesões devidas a traumatismo de parto. Outro documento, um relatório psicopedagógico, constata que ele "apresenta déficit cognitivo, o qual interfere de forma significativa em seu desempenho escolar". Consta também dos autos que o quadro clínico da criança mostra que as consequências são irreversíveis.

Para a julgadora, "o dano causado se mostra de elevada gravidade, tendo em vista a imensurável dor de uma mãe ao ver o filho recém-nascido com deficiências que o acompanharão para o resto da vida".

Nº do processo: 2005.01.1.050902-6
Autor: SB

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