quarta-feira, 26 de outubro de 2011

TJ/DFT: Governador do DF será indenizado em R$ 30 mil por matéria injuriosa

A DF Notícias Editora Ltda terá que pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao atual governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz. A decisão é da 3ª Turma Cível do TJDFT, que reformou sentença do juiz da 6ª Vara Cível de Brasília.

O autor narra que a editora publicou no Jornal DF Notícias matéria apócrifa, ou seja, sem assinatura, com conteúdo tendencioso e difamatório para beneficiar a então candidata ao governo do DF, Weslian Roriz. Afirmou que o jornal, cujo layout tem a mesma cor azul que sempre adornou as campanhas publicitárias de Joaquim Roriz, se ocupa de propalar notícias de cunho eminentemente político, festejando correligionários e execrando adversários. E que, a serviço da campanha de Roriz, imprimiu e distribuiu mais de 1 milhão de exemplares, sem a contrapartida de R$ 1,00.

A editora, por sua vez, afirmou que o texto em questão não contém juízo de valor que denigra a honra do autor. Alega que apenas exerceu a função de narrar um fato de interesse público, cumprindo o direito-dever constitucional de informar e que a cor azul do logotipo do jornal não tem relação partidária com o Sr. Joaquim Roriz. Negou a impressão de exemplares na quantidade anunciada por Agnelo.

Na 1ª Instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização. Porém, ao analisar o recurso interposto pelo governador, a Turma reconheceu que houve excesso por parte da editora quanto ao direito à liberdade de informação.

O título da matéria veiculada afirma: "Agnelo envolvido no rombo da Asefe". Seu conteúdo faz menção à Ação Popular nº 2002011050378-8, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública do DF e que apura suposto desvio de dinheiro na Asefe - Associação dos servidores do Senado Federal. De acordo com o relator do recurso, "o fato de constar o nome de Agnelo como réu no processo não implica que ele esteja envolvido no desvio de verbas, nem mesmo que tal desvio tenha ocorrido. O processo está em tramitação e não teve, ainda, o mérito analisado".

Para determinar o valor da indenização, os julgadores levaram em conta o princípio da razoabilidade, e consideraram que o jornal no qual foi veiculada a matéria jornalística ofensiva ao autor alcança grande parte da população do Distrito Federal e que a veiculação se deu à época da eleição ao Governo do DF.

Nº do processo: 20100111942717
Autor: AF

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