quarta-feira, 26 de outubro de 2011

TJ/DFT: Nome negativado indevidamente resulta em indenização à consumidora

A dificuldade em realizar um financiamento em razão de um registro indevido no cadastro de crédito levou uma consumidora a ajuizar ação contra a loja de utilidades domésticas Ponto Frio. A consumidora conseguiu retirar o nome do registro de restrição ao crédito e o direito de receber R$ 6 mil pelo dano moral. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

Na ação a consumidora narra que foi impedida de adquirir créditos financiados após ser informada de que estava com o nome negativado por um contrato que não realizou. Afirma que registrou ocorrência policial em março de 2008 e desde então tentou retirar as restrições. Afirma que entrou em contato com a loja para resolver o engano, mas não obteve êxito.

Na decisão o julgador esclareceu inicialmente que no caso se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor, conforme artigos 2º, 3º e 17. Para o juiz cabe ainda a aplicação do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, invertendo-se o ônus da prova. Para o magistrado o fato relatado pela parte autora é verossímil, cabendo à requerida provar que a inclusão do nome da autora nos cadastros de inadimplentes foi devida. A loja de utilidades doméstica Ponto Frio não contestou a acusação e foi julgada à revelia. "A negativação indevida, por si só, é capaz de causar transtorno e ferir os direitos da personalidade, tendo em vista atingir a reputação e o nome da pessoa natural", concluiu o julgador.

O pedido foi julgado procedente para declarar a inexistência do débito quanto ao contrato e, no mesmo ato, condenar o Ponto Frio a pagar à consumidora reparação de danos morais na quantia de R$ 6 mil, atualizada com juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da prolação da sentença. O magistrado condenou ainda a loja de utilidades domésticas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora.

Nº do processo: 2008.01.1.090960-3
Autor: (LCB)

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