quinta-feira, 27 de outubro de 2011

TJ/DFT: Pescadores são condenados por usar tarrafa no Lago Paranoá

A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação por crime ambiental de dois homens acusados de pescar com rede no Lago Paranoá. Os réus foram condenados a 1 ano de detenção. O primeiro, por não ser reincidente terá a pena substituída por restritiva de direito, já o segundo, flagrado pelo mesmo crime em outras ocasiões, cumprirá a pena em regime semi-aberto.

Os pescadores foram denunciados pelo MPDFT com base na Portaria nº 4 do IBAMA e na Instrução Normativa nº 30 do Ministério do Meio Ambiente, que são taxativas em proibir o uso de rede de qualquer natureza na bacia hidrográfica do Rio Paraná, da qual pertence o Lago Paranoá.

De acordo com a denúncia do MPDFT, os réus foram surpreendidos por policiais militares em fevereiro de 2010, por volta das 23h30, quando pescavam em uma canoa, no Lago Paranoá, com uma rede de aproximadamente 300 metros de comprimento. Ao avistarem os policiais, os pescadores ainda tentaram se esconder embaixo de um píer próximo ao local de abordagem, mas em vão. Os agentes lavraram o flagrante e os dois foram encaminhados à 6ª DP.

Os acusados não possuíam autorização para pescar e nem licença para praticar pesca amadora. Com eles foram apreendidos cerca de 10 quilos de peixe fresco de tamanhos e espécies diversos. Na fase inquisitorial, ambos confessaram o delito, no entanto, um deles levantou a tese de erro de proibição, ou seja, de que não sabia que era proibido usar rede para pescar no Lago Paranoá.

Ao condená-los em 1ª Instância, o juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília não acatou a tese de erro de proibição. De acordo com a sentença condenatória, ficou confirmado em juízo que o réu tinha conhecimento da ilicitude do fato e era reincidente na prática.

Normativos sobre a pesca no Lago Paranoá:

O artigo 3º (incisos I e II) da Portaria nº 4 do IBAMA de 19 de março de 2009 determina que a pesca amadora embarcada não permite a utilização de tarrafa. Já a instrução normativa n.º 30 do Ministério do Meio Ambiente, de 13 de setembro de 2005, proíbe o uso de rede de tarrafas de arrasto de qualquer natureza na bacia hidrográfica do Rio Paraná, a que pertence o Lago Paranoá. Por fim, a Lei Distrital n.º 3.079, de 24 de setembro de 2002, em seu art. 2º, desautoriza a pesca com rede ou tarrafa no Lago Paranoá.

Nº do processo: 20100110334875
Autor: AF

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário