quarta-feira, 26 de outubro de 2011

TJ/DFT: Rapaz é absolvido de homicídio e condenado por corrupção de menor em Ceilândia

O Conselho de Sentença absolveu do crime de homicídio o acusado Carlos André Costa de Queiroz, vulgo Diego, mas o condenou pelo delito de corrupção de menor, em sessão de julgamento que aconteceu nessa quinta (7/7), no Tribunal do Júri de Ceilândia. Ele deverá cumprir um ano de reclusão em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade.

Conforme a peça acusatória, no dia 27.07.2007, por volta de 0h40, na QNR 5 de Ceilândia, Carlos e mais dois rapazes, um deles já falecido e outro menor, teriam atirado em Johnatan Gleiber Martins dos Santos, levando-o a óbito. Os três teriam ido até a residência em que a vítima se encontrava, arrombado a porta e efetuado diversos disparos contra ele. Dos participantes do crime, um teria ficado do lado de fora da casa como vigia enquanto os outros dois teriam entrado no recinto e um deles disparado contra Johnatan.

O réu chegou a ser pronunciado por homicídio duplamente qualificado (Art. 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal) e também por corrupção de menor (Art. 244-B, da Lei n. 8.069/900) mas, no julgamento, o MP postulou pela exclusão da qualificadora de motivo torpe que, em princípio, acreditava-se estar ligado a desavença por causa de mulheres em comum que a vítima e algum dos autores namoravam. O motivo da desistência foi o fato de o MP entender que não havia prova suficiente a respeito da motivação do delito, mas permaneceu sustentando a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ao votar os quesitos, os jurados absolveram Carlos da acusação de homicídio e o condenaram pelo delito de corrupção de menor. Pesou contra o réu a agravante de reincidência pois, segundo a acusação, já foi condenado, em 2006, por porte ilegal de arma de fogo com sentença transitada em julgado. A seu favor, concorreu a menoridade relativa na época dos fatos.

Nº do processo: 2007.03.1.038491-3
Autor: SB

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