quinta-feira, 27 de outubro de 2011

TJ/DFT: Rapaz é condenado por homicídio cometido após banho de lama

O Tribunal do Júri de Brasília condenou hoje (26/9), M.R.S.N., a 15 anos e dez meses de reclusão por participar no homicídio de Anderson Pereira da Fonseca, 19 anos, em junho do ano passado. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.

O réu foi condenado conforme o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c.c art. 29, caput do Código Penal, por participação em homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima. Pesou contra ele o fato de ter sido anteriormente condenado por roubo e foi levada em consideração a atenuante de ter menos de 21 anos na época do fato criminoso.

A sessão de julgamento durou mais de seis horas. O Ministério Público manteve a acusação nos termos da pronúncia e a defesa sustentou a tese de negativa de autoria.

Consta da denúncia que dois rapazes, passando de carro sobre uma poça, teriam atirado lama na vítima, que os teria repreendido por isso. A reprimeda teria levado o acusado R.A.F. a atirar váras vezes em Anderson, enquanto M.R.S.F. apontava uma arma de fogo para o irmão da vítima e o ameaçava, caso tentasse impedir o crime. Anderson foi baleado por volta de 12h30, em frente à sua residência, localizada na quadra 17 da Estrutural.

O outro acusado, R.A.F., que teria efetuado os disparos, teve seu processo desmembrado, encontrando-se ainda na fase de instrução, com uma audiência agendada para o dia 10 de novembro.


Nº do processo: 2010.01.1.104061-5
Autor: SB

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