quarta-feira, 26 de outubro de 2011

TJ/DFT: VIPLAN deve indenizar passageira lesionada em ônibus

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve por unanimidade a decisão proferida pela 15ª Vara Cível de Brasília de indenizar em R$10 mil uma passageira que sofreu lesões na cabeça após cair em ônibus da VIPLAN - Viação Planalto. A mulher se feriu ao ser derrubada do banco em que estava sentada quando este se soltou por ocasião de uma curva. Em decorrência dos danos físicos sofridos, precisou se afastar de suas atividades normais por mais de 40 dias.

De acordo com a sentença, a falta de manutenção do veículo foi a causa do deslocamento do assento e queda da autora da ação. Para o julgador, "dúvidas inexistem acerca da culpa da ré que faltou com dever de manutenção e cuidado de seu ônibus". A empresa pretendia que fosse descontado da indenização, o valor de DPVAT que teria sido recebido pela ré. No entanto, de acordo com a decisão, "não se encontra nos autos nenhuma prova capaz de demonstrar que o valor de DPVAT foi recebido pela vítima, razão pela qual não se mostra viável o seu desconto, como pretende a ré".

Nº do processo: 2008 01 1 094636-7
Autor: SB

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário