domingo, 23 de outubro de 2011

TJ/MG - Itabira: Município deve assumir hospital

O juiz de Direito cooperador da 1ª Vara Cível da comarca de Itabira determinou, em sentença, que o Município de Itabira assuma, no prazo de seis meses, a gestão do Hospital Municipal Carlos Chagas, que havia sido transferido para a Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira (FUNCESI), uma instituição de ensino superior, e para a Fundação Nacional de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNEP), por meio de convênio administrativo. A decisão atende a um pedido do Ministério Público estadual formulado em Ação Civil Pública.

O magistrado reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 4.275, de 2009, que autorizou a transferência das atividades-fim do hospital para entidades sem fins lucrativos ou filantrópicas. "Especificamente no que tange à saúde, o constituinte originário foi bastante claro ao estabelecer como diretriz a participação da comunidade, bem assim a liberdade de ingresso dos atores privados no cenário, mas de forma complementar ao sistema de saúde único, dando-se preferência às entidades filantrópicas e àquelas sem fins lucrativos, ao passo que veda auxílios e subvenções a empresas que não ostentem tais objetivos. [...] infere-se não ser possível ao titular do serviço dele demitir-se, ainda que sob o color de que a inconstitucional transferência traria maiores benefícios à população, o que configuraria, de resto, atestado de incapacidade para gestão de serviços próprios do Estado, embora não-exclusivos”.

Em casos como os de que tratam esta Ação Civil Pública, segundo o magistrado, a possibilidade de delegação a particulares integrantes do chamado Terceiro Setor somente seria viável na chamada “atividade-meio”, pois o arcabouço legislativo pátrio que trata de convênios, termos de parceria (Lei nº 9.790, de 1999) ou contratos de gestão (Lei nº 9.637, de 1998) não autoriza, de forma alguma, aviso em sentido contrário.".

Segundo a sentença "da maneira como vem obrando a municipalidade ré, o que se pode afirmar, à margem de qualquer dúvida ou entredúvida, é a contratação, à revelia das normas cogentes, de prestação de serviços públicos acompanhadas de concessões de uso, transferência de recursos públicos etc. com demissão total da atividade de execução, o que se mostra ilegal e inconstitucional, ainda que se formalizem sob o epíteto de convênio, pois não é o nome que confere natureza às coisas."

Com o deferimento da antecipação de tutela, a Administração Municipal terá o prazo de seis meses para assumir a gestão do hospital e para que destine a totalidade do atendimento ao SUS.


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Processo nº 0317.09.110571-6.

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