domingo, 23 de outubro de 2011

TJ/MG: Valadares: Réu condenado a 46 anos

O Tribunal do Júri da comarca de Governador Valadares, em sessão realizada no último dia 23 de setembro, condenou W.P.S. pelos crimes de homicídio qualificado cometido contra o policial civil C.F.R.S. e contra o policial militar E.V.C.F. O réu foi condenado ainda por porte ilegal de armas de fogo, pela fuga de estabelecimento prisional mediante violência, por roubos contra três pessoas e furto de armas da carceragem. Os fatos, que culminaram nesses crimes, ocorreram em 27 de agosto de 2005, no interior da cadeia pública de Governador Valadares.

A pena total, fixada pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, Éverton Villaron de Souza, foi de 46 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, três meses de detenção, no regime aberto, e pagamento de 50 dias-multa, sendo o dia-multa fixado em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Individualmente, as penas pelos crimes cometidos por W.P.S. foram assim dosadas: 13 anos pelo crime de homicídio qualificado contra C.F., 13 anos pelo homicídio qualificado contra E.V.; dois anos de reclusão e 10 dias-multa pelo porte ilegal de armas de fogo, três meses de detenção pela fuga, cinco anos e quatro meses de reclusão e 10 dias-multa para cada um dos três roubos cometidos e dois anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de furto de armas de fogo na sala da carceragem.

Para o juiz presidente, a culpabilidade do réu é evidente, tendo os crimes de homicídio sido praticados com a finalidade de assegurar a execução do crime de fuga da cadeia pública. As conseqüências dos crimes foram graves, posto que as vidas das vítimas foram ceifadas de forma trágica, no cumprimento do seu dever funcional. As circunstâncias do crime demonstram que as vítimas foram pegas de surpresa.

Foi negado ao réu W.P.S. o direito de recorrer em liberdade, em virtude do montante das penas aplicadas, e com a finalidade de assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário