domingo, 23 de outubro de 2011

TJ/MT: HC é negado por descumprimento de medida protetiva

Pela segunda vez, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de um homem preso por determinação do Juízo da Comarca de Rondonópolis (212km a sul de Cuiabá) após descumprir medidas protetivas determinadas pela Justiça com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O mesmo pedido já havia sido negado pela referida câmara em 18 de janeiro de 2011 (Habeas Corpus 127010/2010).

Para fundamentar a nova decisão, a relatora do HC, juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, sustentou que existem provas de que réu, apesar da medida protetiva concedida à vítima, utilizou uma arma de fogo para ameaçá-la, caso ela “não retirasse os processos” existentes contra ele. Conforme a relatora, não houve nenhum fato novo apontado pela defesa do recurso anterior para o atual e, portanto, o habeas corpus deveria ser negado mais uma vez.

A defesa alegou, sem êxito, que a prisão preventiva do réu teria sido decretada injustamente, atendendo a representação formulada pela autoridade policial, baseada em boletim de ocorrência registrado pela vítima. Argumentou ainda que o requerente não possuiria arma de fogo e que a medida decretada traduziria real ofensa aos princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Manoel Ornellas de Almeida (primeiro vogal) e Paulo da Cunha (segundo vogal).


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