sábado, 29 de outubro de 2011

TJ/MT: Negada transferência que pode prejudicar paciente

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) não acolheu recurso interposto contra o Estado de Mato Grosso pela mãe de um paciente que pretendia a internação domiciliar da criança, pelo sistema home care. A referida câmara ratificou sentença do Juízo da Primeira Instância da Comarca de Várzea Grande e firmou entendimento que a transferência poderia trazer prejuízo irreparável ao paciente, já que ele depende da ajuda de fisioterapeutas, médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem para realizar atividades básicas que não consegue realizar sozinho, como a respiração (Agravo de Instrumento nº 15701/2011).

Sustentou o relator, o juiz substituto de Segundo Grau Antonio Horácio da Silva Neto, que a prova pré-constituída não autoriza a alteração drástica do quadro, sendo recomendável que o paciente permaneça na unidade hospitalar em que se encontra. “Só depois da melhoria do quadro e reavaliação médica ele poderá merecer os cuidados sob o sistema home care, o que será decidido pelo Juízo em momento oportuno e à vista de novos elementos técnicos mais conclusivos e confiáveis”, ressaltou o magistrado.

Consta dos autos que o paciente, prestes a completar três anos de vida, está internado na UTI infantil da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá desde o dia 14 de outubro de 2010, com diagnóstico de Encefalopatia Hipóxico-Isquêmica por Anóxia, desnutrição grave, pós-operatório tardio de evisceração, Traqueotomia e quadro séptico (tratado). O caso do paciente é considerado grave em virtude do quadro neurológico de ventilação mecânica. Nessas condições, assim que for possível a alta, o paciente requer uma aparelhagem para sua sobrevivência, ou seja, o home care.

Acompanharam o voto do relator o desembargador Juracy Persiani (primeiro vogal) e a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak (segunda vogal).


* O acórdão referente a esse julgamento foi publicado em 19 de agosto.


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