A 10º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Google Brasil a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a José Albucacys Castro Júnior. O bombeiro teve fotos praticando atos obscenos veiculadas em um blogger que é de propriedade da ré e alegou que isso vinha lhe causando prejuízos de ordem moral e material.
O militar alegou que entrou em contato com o Google para solicitar a retirada das fotografias do ar, porém o site limitou-se apenas a colocar um aviso, o que não impedia o acesso às mesmas. Em primeira instância, o autor conseguiu que a empresa fosse condenada a excluir as fotos do blogger, o que não foi feito, e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Em sua defesa, o réu alegou que Albucacys tornou-se um militar muito conhecido publicamente e, por isto, existem milhares de publicações referentes a ele na internet, o que tornaria impossível monitorar e fiscalizar os conteúdos disponibilizados por seus usuários. Além disso, afirmou ainda que o conteúdo obsceno ou pornográfico não era ilegal.
Para os desembargadores, as regras de experiência comum impõem considerar que a imagem do autor, bombeiro militar, despido e praticando atos obscenos e sem autorização, violaria a intimidade, respeitabilidade e, consequentemente, a honra dele.
Nº do processo: 0008049-68.2009.8.19.0209
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