quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/RJ: Hospital de Nova Iguaçu terá que indenizar mãe por morte de bebê

A Associação de Caridade Hospital de Nova Iguaçu – ACHI foi condenada a pagar a quantia de R$ 102 mil, a título de danos morais, a um casal pela morte do seu bebê. A decisão foi do desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

 Rosilene Penna relata que, em 2005, foi submetida ao parto do seu primeiro filho nas dependências do hospital. No dia seguinte, ela teve alta e seguiu para sua residência. Porém, um dia após a alta, retornou ao hospital alegando que o bebê chorava muito, e foi atendida por uma médica que disse que o problema do recém-nascido tratava-se de “fome”. No atendimento, a médica receitou um leite especial e remédios para casos de cólicas e mandou que Rosilene retornasse para casa.

 No caminho de volta, a autora foi comprar os remédios receitados para seu filho e notou que a mão da criança estava ficando roxa. Em sua residência, a mãe pôs o filho para dormir e, algumas horas depois, verificou que ele estava morto.

 O hospital argumentou dizendo que a criança nasceu com boas condições vitais e que, quando retornaram ao estabelecimento, ambos foram prontamente atendidos, e, por este motivo, não poderiam ser culpados pela morte do recém-nascido. 

 Em sua decisão, o desembargador afirmou que o réu responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes médicos, que, enquanto exerciam sua profissão, causaram a morte do paciente por terem prestado um atendimento deficiente.

 Nº do processo: 0003371- 09.2007.8.19.0038

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