quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/RJ: Município de Paraty é condenado a indenizar participantes do Festival da Pinga de Paraty

O Município de Paraty foi condenado a indenizar em R$ 163. 967,53, por danos materiais, morais e estéticos, duas expectadoras do XVI Festival da Pinga de Paraty.

Maria Helena Carneiro de Oliveira e sua filha Márcia Aparecida Carneiro de Oliveira participavam do festival, em 1998, quando um dos organizadores, ao acender com álcool um alambique para a demonstração da fabricação da bebida, causou uma explosão e, na tentativa de livrar-se do fogo, empurrou o tacho que continha o líquido inflamável, causando queimaduras em ambas.

Segundo as vítimas, o local contava com enorme quantidade de palha de cana, material altamente inflamável, o que propiciava a propagação do fogo.  Além disso, com a inexistência de socorro imediato pelo Corpo de Bombeiros, as autoras acabaram sendo levadas ao hospital por populares que se encontravam no local.

Para os desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, ficou clara a responsabilidade por parte do município quanto aos critérios de segurança para realização de festividades, pois deveria partir dele promover soluções de atendimentos emergenciais, o que não houve.

Nº do processo: 0000023-86.1998.8.19.0041

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