quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/RJ: Paciente será indenizada por erro médico cometido em hospital municipal

 A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Município do Rio a indenizar por danos morais, no valor de R$ 200 mil, uma paciente. Rosângela dos Santos relata que, em outubro de 1998, estava no sétimo mês de gestação quando entrou em trabalho de parto e dirigiu-se ao Hospital Estadual Albert Shweitzer. Como se tratava de uma gravidez de risco, ela foi transferida para o Hospital Maternidade Alexandre Flaming, onde foi atendida e submetida a um parto normal. Porém, após alguns dias, foi constatado que a autora evacuava pela genitália em virtude de uma lesão traumática no reto, decorrente de erro de procedimento durante o parto.

 De acordo com a autora, depois do diagnóstico, foi indicado que ela fizesse uma cirurgia para correção da lesão. Após a realização da mesma, a autora recebeu alta, contudo, sem melhora no quadro clínico. Diante do pedido de seus familiares, Rosângela continuou internada para a realização de um novo procedimento cirúrgico, também sem sucesso. Ela realizou sucessivos procedimentos ao longo de cinco anos. No laudo pericial, ficou comprovado que o mais indicado naquela ocasião seria a realização de um parto cesáreo, o que teria evitado a lesão sofrida pela autora.

  O valor da indenização por danos morais foi justificado pelos desembargadores como dentro da razoabilidade e proporcionalidade, visto que a vítima ficou longo período enferma, de outubro de 1998 a setembro de 2003, além de ter sido privada de acompanhar de perto o crescimento de sua filha. A autora ainda receberá pensão de um salário mínimo referente ao período em que ficou incapacitada de trabalhar.

Nº do processo:  0071213-59.2003.8.19.0001

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário