quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/RJ: Padaria é condenada a pagar indenização por produzir fumaça tóxica

 A Padaria e Confeitaria Rainha do Quafá terá que pagar uma indenização, por danos morais, de R$ 8 mil a uma moradora vizinha. Em sua ação, Damiana Lira reclamou da fumaça expelida pelas chaminés do estabelecimento. Segundo ela, as chaminés foram instaladas para utilização de fornos a lenha, mas a madeira utilizada para alimentar os fornos era inapropriada e estes produziam fumaça tóxica e fuligem de cor preta, atingindo seu imóvel, o que lhe causou problemas de saúde, como crise alérgica e problemas respiratórios, obrigando-a a utilizar constantemente máscara protetora.

 A decisão foi da desembargadora Renata Machado Cotta, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que, em sua decisão, citou que “a quantidade incômoda de fumaça expelida pelas chaminés da empresa-ré atingiu o imóvel da autora, obrigando-a a ter contato com o referido produto, o que sobremaneira configura ato ilícito, por afetar a sua segurança, sossego e saúde”.

 Nº de processo: 0002441-12.2006.8.19.0204

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