quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/RJ: Restaurante terá que indenizar cliente que achou barata na comida

O restaurante Gulositá localizado no Fórum Central do Rio terá que pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a uma cliente que verificou a presença de uma barata com parte do corpo dentro do salgado comprado no estabelecimento. A decisão é do 27º Juizado Especial Cível da Capital.

 Sumika Rodrigues de Jesus Rendano, autora da ação, comprou um pastel de forno no dia 3 de novembro de 2010 e, após começar a ingerir o alimento, verificou a presença de uma barata. Ela conta que reclamou com o responsável pelo estabelecimento, mas nada foi resolvido. A autora, então, realizou o registro de ocorrência policial na Delegacia Especializada do Consumidor (DECON), que solicitou o laudo de exame de material que comprovou que o produto estava impróprio para consumo. Os peritos do Instituto Carlos Éboli constataram que sobre a massa do produto havia um espécime animal, medindo certa de dois centímetros de comprimento.

  A sentença considerou a hipótese como acidente de consumo nos termos do artigo.12 parágrafo 3º do CDC, salientando que só há exclusão do nexo causal e da responsabilidade do fornecedor quando há prova de que não colocou o produto defeituoso no mercado ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 'Restou configurado o dano moral indenizável, ante a frustração da legítima expectativa da parte autora em consumir o produto com as condições de higiene que dele se esperava. Inegável a sensação de nojo e repugnância a que foi exposta à autora, que já havia iniciado o consumo do alimento quando se deparou com o inseto nele incrustado, expondo sua saúde a perigo, o que é passível de gerar abalo psíquico e consternações que ultrapassam o mero aborrecimento',  assinalou a juíza Márcia de Andrade Pumar.

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