quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/RJ: Ricardo Eletro tem condenação aumentada para aprimorar serviço

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio majorou a indenização que a Ricardo Eletro pagará a um cliente de R$ 500 para R$ 4 mil. Francisco Evanildo adquiriu em maio de 2010 uma antena parabólica no valor de R$ 299, mas o prazo de entrega de três dias não foi respeitado. Quatro meses depois, quando da realização da audiência de instrução, o produto ainda não tinha sido entregue. O juiz relator da decisão, Flavio Citro Vieira de Mello, disse que a empresa precisa aprimorar a qualidade de seu serviço.

Segundo o magistrado, a empresa ingressou no mercado carioca em 2008, veiculando suas ofertas, em todos os meios de comunicação, através de marketing "agressivo". Mas não tardou para que, um ano depois, passasse a figurar em 30º lugar na lista TOP 30 das empresas mais acionadas em sede de juizados especiais cíveis, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio. Atualmente, a Ricardo Eletro figura entre as 11ª e 15ª posições na lista das mais litigantes.

O Juiz Flavio Citro explica que a conduta mercantil do réu vem de encontro às boas práticas comerciais regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele justifica assim a majoração do valor da condenação: “O aumento da indenização tem por escopo o aprimoramento da qualidade do serviço, conduzindo o fornecedor a assumir uma postura de maior preocupação com o consumidor”.


Processo nº 0203585-25.2010.8.19.0001

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