quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/RJ: Unisuam é condenada a indenizar ex-aluno

O juiz Leonardo de Castro Gomes, da 17ª Vara Cível da Capital, condenou a universidade Unisuam a indenizar um de seus ex-alunos em R$ 15 mil, a título de danos morais. Marcos Verissimo Goes matriculou-se no curso de Educação Física da instituição justamente pelo fato de a duração ser de três anos e meio. Nas outras universidades, o curso tem duração de quatro anos.

 Após a conclusão, quando precisou dos documentos para se registrar junto ao órgão da classe, foi surpreendido ao receber uma declaração da Unisuam de que havia cursado Licenciatura Plena em Educação Física, o que restringe sua área de atuação.

 "A frustração gerada pela inabilitação da parte autora para a profissão para a qual fez seu planejamento, que tinha respaldo na formação oferecida inicialmente pela ré, implica danos morais", destacou o juiz. Além do valor determinado, a Unisuam terá que disponibilizar uma vaga para que o autor da ação complemente o curso de Bacharelado em Educação Física.

 Processo No 0143236-56.2010.8.19.0001

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