sábado, 29 de outubro de 2011

TJ/RN: Paciente terá cirurgia custeada para tratar aneurisma

O juiz Airton Pinheiro determinou que o Estado do Rio Grande do Norte providencie a realização do procedimento médico de embolização percutânea de aneurisma, conforme prescrição médica, na rede pública ou privada, no prazo de dez dias, para uma paciente que sofreu aneurismas cerebrais.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o descumprimento da determinação acarretará o bloqueio de verbas públicas, via BACENJUD, em valor suficiente para custear o procedimento pleiteado. Para o conhecimento da decisão, o Secretário de Saúde do Estado deverá ser notificado pessoalmente.

A autora informou que ajuizou ação visando obter determinação judicial para que o Estado providencie a realização do procedimento cirúrgico "embolização percutânea de aneurisma", indicado pelo seu médico em razão de ter sofrido três aneurismas cerebrais e sofrer risco de morte. Ela alegou não dispor de condições financeiras para realizar a cirurgia e por isso requereu-a judicialmente.

De acordo com o juiz, ficou suficientemente demonstrada em juízo inicial a verdade dos fatos apresentados judicialmente que favorecem à pretensão da autora, diante da gravidade da situação (que autoriza a não oitiva prévia da Fazenda) e, sendo crível a alegação de impossibilidade de a autora realizar, com seus próprios recursos, o procedimento considerado o mais eficaz no tratamento do distúrbio. Assim, o magistrado entendeu que impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica. (Processo nº 0803592-04.2011.8.20.0001)

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