quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: Acusado de furtar cesta básica, operário poderá adquirir 40 com indenização

   O Supermercados Vale, de Caçador, terá que pagar a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais em favor de Roberto Carlos Perovano, operário local que ao tentar trocar um ticket recebido de seu empregador por uma cesta básica naquele estabelecimento, às vésperas do natal de 2007, acabou detido por seguranças, sob suspeita de furto.

   Ele teve que deixar a cesta, mas retornou no dia seguinte para comprovar inocência, oportunidade em que pediu que o caixa utilizado para receber tickets fosse aberto. No seu interior, o ticket de Perovano acabou localizado.

   A empresa, em recurso ao TJ, alegou que as provas apresentadas eram insuficientes para sustentar a condenação, além de apontar que Perovano levou 18 meses após o evento para ingressar com a ação de indenização. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da apelação, considerou suficientemente demonstrados os prejuízos de ordem moral suportador pelo consumidor, conforme já havia assinalado a magistrada em 1º Grau.

   Ela votou pela manutenção da sentença, no que foi seguida pelos demais integrantes da 3ª Câmara de Direito Civil. Pelos valores atuais, Perovano poderá adquirir, se desejar, 40 cestas básicas com a indenização arbitrada. (A.C n. 2011.029271-7)

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