sexta-feira, 14 de outubro de 2011

TJ/SC: Alagadiço surgido após desativação de mina pode ser aterrado em Criciúma

   A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Criciúma, que julgou improcedente ação civil pública promovida pelo Ministério Público contra Sérgio Oliveira, por conta do aterramento de 1,5 mil metros quadrados, pretensamente em área de preservação permanente.

    O cidadão aterrou uma área alagada – cuja origem está ligada a problemas de drenagem das águas da chuva, constituindo-se em um curso d'água artificial –, pois esta foi a única solução que encontrou para ter acesso a sua propriedade.

   Laudos apontaram que outras oito famílias dependiam do mesmo e único acesso para chegar a suas moradias, com alcance total de 33 pessoas. Ainda assim, Oliveira recebeu um auto de infração ambiental e embargo/interdição por parte da Polícia Ambiental, com imposição de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e/ou não recuperação do local em seis meses. Na Justiça, tanto de 1º quanto de 2º grau, a questão teve outro desfecho.

    "Sérgio e os demais moradores não possuem outra forma de acesso às suas residências, senão através da estrada criada por meio do aterro, bem como levando-se em conta que o terreno não está inserido em área de preservação permanente, além de no local não existir vegetação nativa, a improcedência do pedido aforado pelo Parquet é medida que se impõe", anotou o desembargador Cid Goulart, relator da matéria.

    O lago artificial em questão surgiu após a desativação de uma mina. As águas da chuva ali ficaram e a Administração Municipal não deu solução ao problema. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.036659-0)

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