sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: Banco indenizará correntista por desconto indevido de título pela internet

   A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Laguna e condenou o Banco do Brasil a indenizar Yanni Zin Siqueira em R$ 10 mil, pelo desconto de um título de R$ 664 em sua conta por terceiro, via internet. Com a operação, ela teve cheques devolvidos por falta de fundos e o nome inscrito na Serasa. Yanni teve o valor ressarcido alguns dias depois de ter feito contato com a instituição, mas alegou ter sofrido danos morais, por ter sido impedida de realizar compras no período.

   Na apelação, o Banco afirmou ter havido culpa exclusiva da correntista, e ressaltou que, após tomar conhecimento dos fatos, imediatamente tomou as medidas para retirar o nome dela do cadastro de inadimplentes. Acrescentou, ainda, que a inscrição nos cadastros de restrição ao crédito não configura prática ilegal e abusiva.

   O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, lembrou que é entendimento consolidado que a inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, mesmo por culpa de terceiro, não elimina a necessidade de indenizar por danos morais, quando a prática ilícita está ligada à sua atividade.

   “No caso em apreço, sem maiores digressões, a sentença deve ser mantida, porquanto, apesar da insatisfação da instituição financeira demandada, esta coligiu na lide principal documentação dando conta de que o título descontado na conta-corrente da parte recorrida - e que, em virtude disto, retirou-lhe o saldo disponível causando o estorno dos cheques e, consequentemente, a inscrição no rol de maus pagadores - advém de prática fraudulenta de terceiros, fazendo a recorrente, expressamente, alusão à 'falha do banco'”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.027590-3).

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