quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: Caminhoneiro condenado a reparar prejuízos causados em carro de advogada

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou o caminhoneiro Amauri Zili da Costa ao pagamento de indenização no valor de R$ 3,7 mil, em benefício da advogada Ana Cristina de Oliveira. Ela trafegava pela BR-282, logo atrás do caminhão dirigido por Amauri, quando toras se desprenderam da carroceria do primeiro veículo e atingiram seu automóvel – um Uno Mille.

   O motorista do caminhão não parou naquele momento. Foi interceptado mais tarde, por duas testemunhas, oportunidade em que assumiu a autoria do ocorrido e comprometeu-se a ressarcir os prejuízos. Como isso não ocorreu de forma espontânea, a advogada precisou ajuizar a ação, julgada improcedente em 1º grau por falta de provas. Na apelação ao TJ, entretanto, a advogada foi bem-sucedida.

    “O conjunto probatório [...] aponta que as toras de madeira se desprenderam do caminhão de Amauri, o qual não parou no momento do acidente e, adiante, depois de abordado e identificado por duas testemunhas, confirmou ser o responsável pelo evento. Isto, somado à informação de que assumiu o encargo de ressarcir os danos perante o colega da autora, leva à conclusão de que é o causador do prejuízo e tem o dever de repará-lo”, afirmou o desembargador Victor Ferreira. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2007.027503-1).

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