quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TJ/SC: Ciclista acusado de matar pedestre após discussão no trânsito vai a júri

   A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou a pronúncia de Maicon de Jesus ao Tribunal do Júri de Balneário Camboriú, pelo crime de homicídio duplamente qualificado – por motivo fútil e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima –, praticado contra um pedestre.

   Conforme a denúncia, em 15 de janeiro deste ano, o acusado trafegava de bicicleta por uma rua daquela cidade quando, ao passar pela faixa de segurança ali existente, quase atropelou um rapaz que atravessava a via. Este o advertiu para ter mais cuidado com esse tipo de situação.

    O ciclista não gostou da atitude, voltou em direção à vítima e, com uma arma de fogo que levava consigo, disparou um tiro fatal contra seu peito. Em seguida, fugiu junto de um adolescente que estava na carona da bicicleta.

    Em seu recurso ao TJ, ele postulou a nulidade da decisão por cerceamento de defesa, devido à ausência de ouvida das testemunhas de defesa. No mérito, alegou que não existem provas para embasar a pronúncia, já que o conjunto probatório leva a crer que o menor é quem foi o responsável pelo disparo. Alternativamente, pleiteou o afastamento da qualificadora por motivo fútil.

    O relator da matéria, desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, refutou os argumentos do acusado, ao destacar que a própria defesa pediu a desistência da oitiva. Além disso, as demais testemunhas foram ouvidas por carta precatória. Quanto ao mérito do recurso, segundo o magistrado, as pessoas que presenciaram a cena confirmaram que foi Maicon que puxou o gatilho.

    “Assim, no exame do caso em tela, irretorquível a decisão recorrida. Isso porque, além de devidamente comprovada a materialidade, os depoimentos traduzem em sua narrativa elementos que revelam indícios suficientes a autorizar a pronúncia do acusado”, anotou o relator, ao negar também provimento ao pleito alternativo. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2011.047411-3)

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