terça-feira, 11 de outubro de 2011

TJ/SC: Condenação a reincidente que roubou R$ 4 mil de loja de roupas em Chapecó

   A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da Justiça de Chapecó que havia condenado Jorge Severo de Oliveira por roubo duplamente circunstanciado à mão armada e em concurso de pessoas, praticado contra uma loja de roupas, naquele município. Reincidente em cinco crimes, o assaltante terá de cumprir sete anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

   Na manhã de 8 de maio de 2008, com capuzes sobre a cabeça, o acusado e um adolescente invadiram a loja Solfaty Modas, e com armas de fogo em punho, anunciaram o assalto às funcionárias do estabelecimento. Do local, subtraíram R$ 500,00 em dinheiro e várias peças de roupas, avaliadas em R$ 3,6 mil.

   Jorge, inconformado com decisão de 1º grau, recorreu ao TJ, postulando absolvição. Para isso, alegou a inexistência de provas que comprovem sua participação no delito. Acrescentou que não fora reconhecido pelas vítimas. Alternativamente, pleiteou o afastamento da qualificadora do emprego da arma, já que esta não restou apreendida.

   Para o relator da matéria, desembargador Sérgio Paladino, as confissões do réu, tanto na fase policial quanto em juízo, harmonizadas com os relatos das vítimas, são suficientes para embasar a condenação. O magistrado, ao também negar acolhimento ao pleito alternativo, registrou que o próprio acusado admitira ter usado arma de fogo na ação.

   “Registre-se que a confissão atendeu às exigências referidas, de modo que se presume isenta dos vícios de vontade e inteligibilidade, ostentando, pois, valor absoluto, eis que se harmoniza inteiramente com o elenco probatório, especialmente com as informações prestadas pelas vítimas, as quais, embora não houvesse reconhecido o apenado, que estava encapuzado, relataram os fatos de maneira absolutamente consentânea com a narrativa do mesmo”, anotou o relator.  Por fim, a Câmara fez pequena redução no tocante à dosimetria da pena, para reduzi-la em dois meses. (Apel. Crim. 2011.004978-3)

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