quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TJ/SC: Condenado rapaz que ajudou amigo a matar o próprio pai para comprar drogas

   A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou a pena de 25 anos e onze meses de reclusão imposta a Adriano Adamastor Marques, por latrocínio – roubo seguido de morte –, praticado contra o aposentado Sebastião Antônio Benedet. A vítima era pai de um amigo do acusado, que também participou do crime.

   De acordo com a denúncia, na madrugada de 5 de junho do ano passado, o réu e o comparsa foram até a residência de Sebastião, com o intuito de subtrair dinheiro para comprar drogas. O coautor invadiu o imóvel, enquanto o acusado lhe dava guarida na parte de fora. A vítima, que dormia naquele momento, despertou com a movimentação dentro da casa e percebeu que seu filho se encontrava no local.

   Após questioná-lo sobre sua presença ali, o idoso e o rapaz iniciaram uma discussão que, em seguida, acabou em vias de fato. Foi aí que Adriano entrou em ação. Pegou uma barra de cimento, entrou na casa e desferiu várias golpes no aposentado. Em seguida, os dois pegaram uma pedra de seis quilos e jogaram sobre ele, já desmaiado.

    Não satisfeitos, ainda o asfixiaram com fios e encostaram cabos ligados à rede elétrica em seu corpo, o que causou várias queimaduras, resultantes dos choques. A dupla roubou R$ 420 da vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Em sua apelação para o TJ, Adriano postulou absolvição por falta de provas. Somente neste semestre, ele já teve duas condenações confirmadas pelo Judiciário, por crimes contra o patrimônio.

   Para o relator da matéria, desembargador Sérgio Paladino, a própria confissão do réu, em sintonia com os demais elementos probatórios, é suficiente para manter a sentença. “Registre-se que o apenado, em todas as oportunidades em que foi ouvido, com exceção da primeira, na Delegacia de Polícia confessou a autoria do delito. Apesar de haver divergência nos seus relatos, ora dizendo que agiu sozinho, ora na companhia de Alexsandro, todos convergem no tocante ao latrocínio, acerca de cujo modus operandi forneceu detalhes, que encontram respaldo nos laudos periciais resultantes dos exames realizados no local de morte”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2011.038908-9)

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