quarta-feira, 5 de outubro de 2011

TJ/SC: Confirmada condenação de trio que roubou 300 kg de carne de frigorífico

   A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta a três assaltantes responsáveis pelo roubo de 300 quilos de carne, pertencentes a um frigorífico situado na comarca de Jaraguá do Sul. Adriano Libório Venson e Jaísson Manique  Barreto Juvêncio terão de cumprir, respectivamente, sete anos e seis anos de reclusão, em regime fechado, por roubo duplamente qualificado – à mão armada e em concurso de pessoas. Já o comparsa Valdemir dos Santos Siqueira foi condenado a nove anos e dois meses, pelo mesmo crime e por porte ilegal de arma de uso restrito.

    Conforme a denúncia, na manhã de 5 de outubro de 2009, os acusados estacionaram o carro em que estavam de forma transversal no meio de uma estrada daquela região, para interceptar um caminhão do frigorífico Thailaker. Com a chegada deste, Adriano e Valdemir, com armas de fogo em punho, renderam os motoristas da empresa, entraram no veículo e ordenaram-lhes que fossem até a cidade de Pomerode, enquanto Jaísson seguia atrás, com o intuito de escoltá-los.

   Na entrada do município, o trio completou a ação. Além de subtraírem a carne, eles roubaram R$ 1.548 das vítimas, antes de fugir do local. Horas depois, a polícia prendeu o grupo, que portava até mesmo uma pistola de uso restrito, e recuperou parte dos bens roubados.

   Inconformados com a condenação, os réus apelaram para o TJ, requerendo absolvição. Argumentaram não haver provas suficientes para alicerçar a decisão. Alternativamente, postularam a redução da pena para o mínimo legal, pois são réus primários e as circunstâncias judiciais lhes são favoráveis. Em juízo, eles afirmaram ter praticado o crime por brincadeira, em razão de estarem embriagados.

    “Diante das declarações existentes, a autoria resulta certa, estando comprovada pela confissão dos réus e pelas palavras das vítimas e do policial, elementos que, somados, formam um conjunto convincente, autorizador do veredicto condenatório”, anotou relator da matéria, desembargador João Irineu da Silva, ao negar provimento ao pedido de absolvição.

    “Da mesma forma, não se cogita do afastamento das causas de especial aumento, pois a prova mencionada confirma que os acusados perpetraram os roubos munidos de armas de fogo e previamente combinados, em objetiva conjugação de esforços”, ressaltou o magistrado quanto ao pleito alternativo. Por fim, a câmara fez pequeno ajuste no tocante à dosimetria das penas dos acusados. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2011.023549-4).

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário