quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: Confirmada condenação de assaltante por roubo de R$ 130 mil em joalheria

   A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação imposta a Adailton José dos Passos, por roubo duplamente circunstanciado – à mão armada e em concurso de pessoas –, praticado contra uma joalheira, em Porto Belo. Ele terá de cumprir cinco anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto.

   Na tarde de 12 de dezembro de 2005, o acusado entrou no estabelecimento, sob pretexto de ver correntes de prata. Minutos depois, aproveitou a distração da funcionária, que varria o chão da joalheria, para rendê-la com o uso de arma de fogo, e anunciar o assalto aos presentes. Do local, subtraiu R$ 130 mil em joias de ouro de 18 quilates e, em seguida, fugiu numa moto guiada por um comparsa.

    Inconformado com a decisão de 1º grau, Adailton recorreu ao TJ, com pedido de absolvição, sob argumento de que outra pessoa utilizara seu nome para ludibriar a Justiça, já que nunca cometera qualquer crime. Para o relator da apelação, desembargador Irineu João da Silva, o reconhecimento do réu pelas vítimas em ambas as fases processuais, aliado aos demais elementos probatórios, é suficiente para embasar a condenação.

    “Diante desse contexto, não há dúvida de que foi o acusado que praticou o roubo descrito na denúncia. Vale mencionar, ainda, que o álibi do acusado, no sentido de que, no dia do ilícito, encontrava-se em Itajaí, não possui sustentáculo, uma vez que não trouxe nenhum documento ou testemunha para confirmar a veracidade de sua afirmação”, anotou o magistrado. A câmara, por fim, fez pequeno ajuste na dosimetria da pena, para reduzir-lhe um ano e dez meses. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2010.073562-3).

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