sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: Corte indevido de água que fez mulher depender de vizinhos gera indenização

   A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, em favor de Janair Teixeira Spinelli. A autora teve o fornecimento de água a sua residência cortado indevidamente, sem qualquer notificação por parte da concessionária. Janair sustentou que, devido ao problema, dependeu dos vizinhos para conseguir água, além de ter sido alvo de zombarias.

   A Casan, em sua defesa, alegou que no terreno onde reside a autora há outra ligação de água, a qual estava em situação de inadimplência, mas depois percebeu o equívoco e religou o abastecimento. “Indiscutível a essencialidade do serviço de abastecimento de água, que não pode ser interrompido sem justo motivo […] Comprovado e admitido o corte indevido, imperioso analisar a extensão do dano para a sua correta reparação”, concluiu o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de Canoinhas, apenas para modificar a parte relativa à incidência dos juros de mora e correção monetária, para que se aplique, tão somente, a taxa Selic. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.063853-2).

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