sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: Culpa de ciclista por atropelamento isenta motorista de indenizar família

   A culpa de Neri da Silva em seu atropelamento e morte tirou a responsabilidade do motorista Fernando Alves Amaral e de Adilson dos Santos Lourenço de indenizar a família da vítima. Os filhos ajuizaram ação na comarca de Lages após o acidente, ocorrido em 14 de outubro de 2007, e a sentença foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil, que reconheceu ter havido culpa exclusiva de Neri.

   O condutor do veículo alegou que, em noite chuvosa, não conseguiu desviar de Neri, que estava caído no meio de rua mal iluminada. A família pediu indenização por danos morais e materiais a Fernando e também a Adilson, proprietário do veículo. Na análise do mérito, porém, a câmara considerou os dados do boletim de ocorrência, que confirmaram os fatos apontados pelo motorista em sua defesa.

   O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, reconheceu que as condições de visibilidade não eram adequadas e não aceitou o argumento da família de que uma testemunha conseguira desviar do ciclista momentos antes. “Neste ponto da discussão, calha trazer à tona a teoria da previsibilidade objetiva e subjetiva. No caso dos autos, não era objetivamente previsível que em uma madrugada, em dia chuvoso, o motorista deparasse com um ciclista caído no meio da pista e, assim, não se poderia exigir dele um cuidado que objetivamente não se exigiria do homem médio”, avaliou Oliveira. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.085038-9).

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