quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TJ/SC: Deinfra responderá por objetos furtados no interior de carro apreendido

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Criciúma, que condenou o Departamento Estadual de Infraestrutura - Deinfra ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1,3 mil, em favor de Joaquim Fernandes de Jesus. O autor teve seu veículo apreendido pela Polícia Rodoviária Estadual de Içara/SC, por estar com o licenciamento vencido.

   O carro, então, foi levado a um pátio. Ao retirá-lo, após ter pago todo o licenciamento e a estadia, Joaquim constatou a ausência do aparelho de som, CDs e manual de revisão e instruções do veículo. O departamento, em defesa, disse ter comunicado ao motorista que os objetos desaparecidos do veículo seriam repostos por uma empresa terceirizada, que presta serviço de vigilância no local. Ademais, alegou que o pedido de indenização por danos morais é indevido.

    “A ocorrência do furto no interior do automóvel do autor sequer foi negada pelo requerido, afirmando inclusive que houve tentativa de composição amigável do entrave”, apontou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. O magistrado concluiu que, de acordo com os autos, é evidente a responsabilidade do Deinfra pelos danos. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.019331-6).

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