sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: Detido como suspeito não comprova dano moral por aparecer na mídia

   A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Xanxerê e isentou o Jornal Folha Regional e a TV Record/RIC TV de indenizar Douglas Anderson da Silva Camargo. Ele ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais em 2010, após ser confundido em abordagem policial que investigava tráfico de drogas e ter sua imagem divulgada em notícias no jornal e na emissora de televisão.

   Douglas afirmou que estava em um estabelecimento comercial quando chegaram os policiais à procura de traficantes no local. Levado à delegacia junto com os demais suspeitos, prestou depoimento e, sem envolvimento nos fatos, foi liberado. Alguns dias depois, sua foto foi divulgada no jornal e em vídeo pela Rede Record, junto com a notícia da prisão de traficantes e apreensão de drogas. O relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, observou que cabe reparação moral em publicação de matéria caluniosa, injuriosa ou difamatória. Porém, entendeu que tanto o jornal quanto a emissora se limitaram ao relato da notícia.

    “Aliás, o apelante efetivamente foi encaminhado à delegacia de polícia como suspeito, e analisando as provas que instruem os autos, verifica-se que não há responsabilidade por reparação moral, pela informação prestada ao público. Isto posto, a decisão do juízo de primeiro grau merece permanecer incólume”, finalizou Gallo Júnior. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.002350-7).

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