sexta-feira, 14 de outubro de 2011

TJ/SC: Domésticas são condenadas por planejar e executar furto ao cofre do patrão

   A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de São José, que condenou as domésticas Dejanira Aparecida de Lima e Ana Caetano em dois anos e cinco meses de reclusão, mais multa, por furto qualificado pelo abuso de confiança. As penas foram transformadas em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária.

   Ambas apelaram para alegar que foram coagidas a assinar depoimento pronto. Segundo a denúncia, Dejanira e Ana arquitetaram um plano para cometer furto na casa onde prestavam serviços domésticos. Enquanto Ana levou os patrões ao supermercado, Dejanira atacou o cofre da residência, de onde furtou R$ 15 mil em joias antigas de ouro e algumas bijuterias, além de R$ 4 mil em espécie

   . A empregada furtou também um tapete de couro, panelas de inox, roupas novas, uma colcha chinesa e outros objetos. Dejanira sustentou que nem sequer sabia do segredo do cofre. Ana contou que não tinha relação com sua colega de atividades domésticas.

    “Não é necessário arrombar, mas forçando a fechadura de um cofre caseiro, é possível abri-lo, razão pela qual não possui relevo a alegação de ausência de conhecimento acerca da combinação necessária para abrir o aludido cofre", ponderou o desembargador Torres Marques, relator do apelo. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2011.053623-1)

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