quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: Ecad é condenado a prestar contas de obras de compositor catarinense

   A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital que condenou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad e a Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais – Sicam a prestar contas ao músico e compositor Edu da Silva Aguiar, referentes ao período de 1996 a 2005.

   Nos autos, Edu, filiado ao Ecad e Sicam, explicou que foi o autor dos sambas-enredos da escola de samba Embaixada Copa Lord de 1996 a 2005, e que, em razão da execução pública de tais melodias, é credor de quantias pecuniárias referentes a direitos autorais, valores estes que não foram repassados pelo escritório e pela sociedade.

   Segundo o relator do recurso, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, embora o Ecad e a Sican tenham trazido aos autos diversas informações e documentos a respeito de pagamentos feitos em favor do músico, tais informações não traduzem a demonstração pormenorizada de que trata o pedido autoral, pois demonstram apenas o quanto foi pago supostamente ao compositor, sem especificar a que título.

   “Não bastam simples alegações e demonstrativos de pagamento em favor do músico, mas é preciso que o Ecad comprove o volume de recursos arrecadados e seus repasses para cada fundo que alega ter repassado, para que haja satisfatória conferência, por parte dos interessados, dos valores pagos, pois somente com a apuração e o conhecimento das receitas é que se pode aferir se os percentuais devidos no repasse foram devidamente aplicados”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2007.050666-8).

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