quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TJ/SC: Empresa indenizará passageiro que ficou preso por anel ao descer de ônibus

   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital e condenou Biguaçu Transportes Coletivos Administração e Participações Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 19 mil, e indenização por danos materiais no valor de R$ 7 mil, a José do Patrocínio Henrique de Souza.

    Nos autos, José afirmou que, em 16 de setembro de 1995, ao descer de um ônibus que fazia a linha Centro-Shopping Itaguaçu, sua aliança prendeu-se em um objeto na porta do coletivo. O motorista seguiu viagem antes que ele conseguisse se soltar, o que lhe causou um grave ferimento no quarto dedo da mão esquerda. O autor disse, ainda, que ficou hospitalizado por quase dois meses. 

   Condenada em 1º grau, a empresa apelou para o TJ. Afirmou que o rapaz dissera que o acidente ocorreu em ônibus de propriedade da empresa Emflotur, bem como no boletim de ocorrência elaborado pela 3ª Delegacia de Polícia da Capital não há qualquer referência a veículo de sua propriedade.

   Para o relator da matéria, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, a confusão de empresas – Emflotur e Biguaçu – foi esclarecida após um ofício do Deter, que afirmou que a linha Centro-Shopping Itaguaçu é operada pela Biguaçu Transportes Coletivos.

    “Se naquela região somente a Biguaçu oferecia a linha Centro-Shopping-Itaguaçu, evidente que os fatos ocorreram em coletivo de sua propriedade. Assim, em que pese toda a confusão dos nobres assistentes judiciários, não pode o rapaz ser prejudicado, porque foi possível esclarecer que o sinistro ocorreu no desembarque de um dos coletivos da empresa Biguaçu […]”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.052454-9)

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário