quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: Estado indenizará jovens agredidos por PM após show na Beira Mar São José

   A 3º Câmara de Direito Público do TJ manteve a obrigação do Estado de Santa Catarina de indenizar Sandro Leonildo Cordeiro, Fabiano Falconi Junior e Karen Cristina da Silva, em R$ 1,5 mil cada um, a título de danos morais e materiais. A decisão, da comarca de São José, foi tomada na ação ajuizada pelos jovens, depois de agressão feita por policial militar, ao final de um show, realizado em 20/03/2005.

   Os três afirmaram que, quando estavam indo embora, viram um rapaz sendo agredido por populares. Assim, acionaram a Polícia Militar e, com sua chegada, a multidão dispersou-se e os envolvidos fugiram. Na sequência, um dos PMs, a cavalo, aproximou-se deles e, sem deixar a montaria ou conversar, agrediu-os com golpes de cassetetes, tentando, inclusive, esmagá-los com o cavalo que montava. Acrescentaram que os policiais viram as agressões e nada fizeram para conter o colega.

    Em apelação, o Estado reforçou a tese de que os policiais estavam em estrito cumprimento do dever legal. O relator, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, apontou que o boletim de ocorrência e os laudos periciais confirmaram as agressões e lesões, além do próprio Estado não impugnar os fatos e os danos às vítimas.

   Para ele, O Estado não conseguiu provar o cumprimento do dever legal. “Sendo assim, verifica-se que, na verdade, há fortes indícios de que houve abuso no exercícios das funções públicas, pois, se não restou configurada a excludente de culpabilidade, o agir, in casu , da autoridade policial, nos moldes descritos, mostra-se, por certo, arbitrário e ilegal”, finalizou Oliveira Neto.

    A Câmara alterou apenas o início da incidência dos juros para a data da sentença e manteve a improcedência do pedido em relação a Rodrigo Leonildo Cordeiro, por não existir prova de que os óculos deste tenham sido destruídos ou que tenha sofrido agressão injusta. (Apel. Cív. nº 2011.033004-8)

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