sábado, 22 de outubro de 2011

TJ/SC: Estado pagará horas extras a bombeiro que excedeu 40 horas mensais

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento, em benefício de Mário Cottet, de horas extras despendidas no trabalho. O autor, bombeiro militar, sustentou em juízo que teve de exceder, por mais de cinco anos, o limite de 40 horas mensais de trabalho, sem receber por isso. O Estado, em apelação, alegou que militares não têm direito ao pagamento de horas extras.

   “Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade”, sentenciou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.062155-4)

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