terça-feira, 11 de outubro de 2011

TJ/SC: Ex-governador tem confirmada absolvição por improbidade administrativa

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a sentença da Comarca de Joinville e absolveu o ex-governador Luiz Henrique da Silveira em ação civil pública por improbidade administrativa. Ele era acusado pelo Ministério Público de, na condição de prefeito de Joinville, fazer promoção pessoal com a criação e utilização de novo símbolo para a administração do município. O novo logo passou a ser usado em uniformes escolares, documentos oficiais e em publicações de obras e serviços.

   Em sua defesa, Luiz Henrique afirmou que foi eleito duas vezes Governador do Estado e que, em nenhum momento utilizou o símbolo como propaganda pessoal ou eleitoral. Acrescentou, ainda, que se a acusação fosse verdadeira, teria utilizado o logo como símbolo pessoal nas campanhas eleitorais, o que não ocorreu. Este fato, segundo o ex-governador comprovou que o símbolo foi criado para representar o Município de Joinville, as ações do governo e não de seu ex-governante.

   Na apelação, o MP questionou o fato da sentença ter sido proferida em regime de Mutirão de Sentença e não pelo juiz natural do processo, o que segundo o promotor, violou o princípio da imparcialidade de jurisdição. No mérito, afirmou que o símbolo em discussão era específico do Governo de Luiz Henrique, não sendo permitido pela Constituição, pela ligação simbólica com ações governamentais particularizadas.

   O relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros interpretou que o princípio do juiz natural deixa de ser absoluto ante a exceção legalmente estabelecida pelo mutirão de sentenças, salvaguardado, é evidente, eventual prejuízo a alguma das partes. Neste caso, não houve questionamento de prejuízo pelos demandantes.

   Medeiros avaliou que a criação do símbolo em si, não implica diretamente a autopromoção ou a violação ao princípio da impessoalidade. Para isso, há necessidade de verificar se além da publicidade de obras e serviços houve simultaneamente a promoção pessoal. Assim, na análise dos documentos disse não ter sido observada violação aos princípios constitucionais. O relator apontou que as publicações nos jornais, não fizeram menção ao prefeito municipal e à sua imagem, mas apenas a obras e serviços realizados pelo governo local.

   “A divulgação dos trabalhos desenvolvidos e em desenvolvimento pela administração pública são pilares da transparência e da moralidade administrativa, dando por certo legalidade e legitimidade à criação de um jornal como instrumento desta divulgação e de atos internos, como por exemplo, portarias municipais”, concluiu o relator. A decisão foi unânime e cabe apelação a instâncias superiores. (AC nº 2010.041718-9)

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