quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TJ/SC: Excesso de peso constatado em balança provoca agressões e indenização

   Alessandro Falleiro Dal Maso, funcionário de concessionária que administra um posto de pesagem de caminhões na BR-101, será indenizado em R$ 5 mil após ter sofrido agressões por parte de um motorista da Transzape Transportes Rodoviários. Enquanto trabalhava em uma balança para pesagem de caminhões, o autor solicitou os documentos relativos à carga que o motorista da Transzape levava no caminhão. O motorista, além de responder-lhe com palavras de baixo calão, passou a agredi-lo com socos.

   Em sua defesa, a transportadora alegou que as supostas agressões não ocorreram somente em razão da solicitação dos documentos. Sustentou que Alessandro também teve culpa no episódio. No entanto, os relatos das testemunhas dão conta de que o motorista, ao ter o caminhão flagrado com excesso de peso na balança, ficou exaltado e partiu, realmente, para a agressão contra o funcionário da concessionária. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Saul Steil, manteve a sentença da comarca de Itapema. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.047623-4)

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