terça-feira, 11 de outubro de 2011

TJ/SC: Financeira condenada por inscrever cliente com dívidas quitadas no SPC

   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Porto Belo, que condenou BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em benefício de Ivoni Schwabe Neto.

   Em janeiro de 2009, a autora firmou contrato de financiamento para compra de materiais de construção, com a empresa, cujo pagamento da última parcela estava previsto para o dia 05 de setembro daquele ano. Efetuou o pagamento da primeira parcela no dia 04 de fevereiro, tendo saldado totalmente a dívida em 16 de fevereiro, oito meses antes do vencimento. No entanto, ao tentar realizar compras no comércio, soube que seu nome estava inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

   A empresa, em sua defesa, alegou que a inadimplência da autora é referente à parcela do mês de setembro, pois a agência lotérica onde Ivoni fez o pagamento não lhe repassou o recibo.

   “Compulsando os autos, infere-se que a inscrição do nome da apelada no SPC foi indevida, porquanto, quando feita, o débito encontrava-se quitado. Ademais, não prospera a alegação da apelante de que não tomou conhecimento da quitação em virtude de ter sido realizada em casa lotérica, visto que os comprovantes evidenciam que todos os pagamentos foram realizados desse modo e corretamente identificados”, concluiu o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.050255-3)

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