quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: Giassi condenado por negar compra a cliente com cartão do próprio mercado

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou condenação imposta a Supermercados Giassi, que terá de pagar R$ 3 mil em benefício do cliente Tadeu José da Silva, a título de indenização por danos morais. O autor teve suas compras barradas no caixa, após tentar pagar a conta com um cartão de crédito fornecido pelo próprio Giassi. O estabelecimento alegou que o cliente estava com as contas atrasadas e, por este motivo, não poderia efetuar o pagamento.

    O que se provou no transcurso do processo, contudo, foi exatamente o oposto. Tadeu pagara adiantado a fatura do cartão de crédito “Aura”, adquirido no próprio Giassi, com vencimento somente em 5 de dezembro. Com as contas em dia, foi até o supermercado para efetuar as compras de costume, quando acabou surpreendido no caixa por constar como inadimplente. Mesmo com o comprovante de pagamento em mãos, Tadeu não conseguiu sair com as compras para casa.

   A defesa do estabelecimento fundou-se, basicamente, na ilegitimidade para responder pelos problemas decorrentes do cartão. Afirmou que a empresa Cetelem Brasil é a responsável pelo controle dos débitos, e que os transtornos em virtude desses fatos devem ser de responsabilidade da financeira. Condenado em 1º grau, o Giassi recorreu ao TJ. A câmara foi incisiva na defesa do consumidor.

    “Ora, se o estabelecimento comercial coloca à disposição de seus clientes atrativo que objetiva incrementar a relação negocial, facilitando, de um lado, o pagamento das compras e, de outro, aproximando a clientela por meio da fidelidade à empresa, não pode cogitar-se, em absoluto, seja ele [parte] ilegítima para responder por fato inerente à prestação do serviço”, afirmou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da decisão.

    Ainda, segundo os desembargadores, não há como dizer que o transtorno causado ao consumidor foi um mero contratempo, pois o fato de ter de devolver os produtos em frente a outros clientes, sob a alegação inverídica de ser devedor, gerou um grande constrangimento. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.030980-9).

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