quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: Homem que levou TV do Magazine Luiza, sem ninguém notar, sofre condenação

   A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da comarca de Balneário Camboriú, que condenara Fernando Rodrigues da Silva pelo furto de uma televisão, praticado contra a rede de varejo Magazine Luiza. Por ser reincidente, ele terá de cumprir a pena de um ano e dois meses em regime semiaberto.

   Conforme a denúncia, na tarde de 9 de maio de 2009, naquela cidade, o acusado entrou no estabelecimento e, aproveitando-se da distração dos funcionários, levou consigo uma televisão de 21 polegadas, avaliada em R$ 499. Nenhum dos empregados notou a ação do réu. Dias depois, ele vendeu o aparelho por R$ 200. Inconformado com a decisão de 1º grau, Fernando recorreu ao TJ. Postulou absolvição ou substituição da pena por restritivas de direito.

    “Não procede a pretensão absolutória em face da farta prova da materialidade e da autoria do crime, despontando a primeira do boletim de ocorrência e das fotografias retiradas das imagens que registraram os fatos, ao passo que a segunda emerge da confissão feita pelo apelante nas duas fases do procedimento”, anotou o relator da matéria, desembargador Sérgio Paladino, ao negar acolhimento ao pleito.  Por fim, o magistrado explicou que, segundo o Código Penal, não há como substituir a reprimenda por restritivas de direito, justamente pelo fato de o autor ser reincidente em crimes contra o patrimônio (Ap. Crim. n. 2011.003530-6).

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